Motu Proprio

Nome dado a certos editos papais em razão da cláusula motu proprio (de sua própria vontade) usado no documento. As palavras significam que a preparação do edito foi decidida pelo papa pessoalmente, isto é, não por recomendação dos cardeais ou de outros, mas por razões que ele próprio considerou suficientes. O documento tem geralmente a forma de um decreto: no estilo ele lembra mais um Breve que uma Bula, mas difere de ambos especialmente em não ser selado ou rubricado. É emitido pela Dataria Apostólica, e é usualmente escrito em italiano ou em latim. Ele começa com a declaração da razão que induziu o soberano pontífice a agir, depois da qual é declarada a lei ou regulamento feito, ou o favor concedido. Ele é assinado pessoalmente pelo papa, seu nome e a data sendo sempre em latim. Um Motu Proprio foi pela primeira vez emitido por Inocêncio VIII em 1484. Foi sempre impopular na França, onde era considerado como uma infração das liberdades Galicanas, por implicar que o soberano pontífice tinha uma imediata jurisdição nos assuntos da Igreja francesa. O mais conhecido exemplo recente de um Motu Proprio é a instrução expedida por Pio X em 22 de novembro de 1903, para a reforma da música sacra.

A frase motu proprio é frenquentemente empregada em documentos papais. Um resultado característico do seu uso é que um edito contendo ela é válido e produz seu efeito mesmo em casos onde uma fraude teria originalmente viciado o documento, pois as palavras significam que o papa ao conceder o favor não se apoia nestas razões alegadas. Quando a cláusula é usada em dispensas, a estas últimas são dadas uma interpretação ampla; um favor concedido motu proprio é válido mesmo quando contrário à lei eclesiástica, ou a decisões do próprio papa. Consequentemente, os canonistas chamam a cláusula de “mãe do repouso”: “sicut papaver gignit somnum et quietem, ita et hæc clausula habenti eam.” (Ver EDITOS.)

Fontes

REBUF, Tract. concordatorum: De forma mandati apostol. (Paris, 1538), s.v.; RIGANTI, Comment, in regul. cancellariæ apost. (Roma, 1744),, s.v. Gratia moto proprio; GIRAUD, Bibl. sacra (Milão, 1535).

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