Dedicação

Um termo que, embora algumas vezes seja usado para designar pessoas que são consagradas ao serviço de Deus, é mais apropriadamente aplicado a “separação” de lugares para fins especiais e sagrados (cf. Hastings, Dic. da Bíblia). Os cristãos, de fato, acreditam que Deus está em todo lugar e que a Imensidão Divina preenche todos os espaços; mas esta não exclui a ideia de reservar um ponto especial no qual a criatura possa entrar em comunhão com seu Criador e adorá-Lo. Que a preparação deste local sagrado é sempre feita com uma certa exibição e cerimônia é evidente dados os exemplos de Jacó (Gênesis 28:18), de Moisés (Levítico 8:10), e acima de todos, de Salomão (1 Reis 8). Este precedente da Antiga Lei era óbvio demais para ser negligenciado na Nova, e nós podemos estar certos de que o costume moderno foi consagrado pelo uso apostólico. Em um fragmento de um martirológio atribuído a S. Jerônimo (cf. D’Achéry, Spicilegium IV) esta passagem aparece: “Romæ dedicatio primæ Ecclesiæ a beato Petro constructæ et consecratæ“. Não é estranho, entretanto, que devido à perseguição dos primeiros séculos, referências à dedicação de igrejas sejam extremamente raras. Os primeiros relatos autênticos deste tipo são fornecidos por Eusébio (História Eclesiástica X.3-4; De Vitâ Const., IV, xliii, em P.G., XX), e Sozomen (História Eclesiástica II.26) a respeito da catedral de Tiro (314) e da igreja Constantiniana em Jerusalém. O documento histórico bem conhecido intitulado “Peregrinatio Silviæ” (Etheria) contém uma descrição completa da celebração do festival dedicatório da igreja de Jerusalém e foi testemunhado por nossos autores peregrinos do quarto século (cf. Cabrol, Livre de la prière antique, p. 311). Aqui bastará enfatizar, em conexão com a dedicação de igrejas, (1) o ritual empregado, (2) o ministro, (3) necessidade e efeitos, e (4) festival e seus dias.

(1) No início a cerimônia dedicatória era muito simples. Uma carta do Papa Vigílio ao Bispo de Bracara (538) atesta: “Consecrationem cujuslibet ecclesiæ, in quâ non ponuntur sanctuaria (reliquiæ) celebritatem tantum scimus esse missarum” (Nós sabemos que a consagração de qualquer igreja nas quais relicários (relíquias) não são introduzidos consistem meramente na celebração de missas). Que o cerimonial primitivo consistia principalmente na celebração de uma missa, onde não haviam relíquias, é também demonstrado no antigo “Ordines Romani” (cf. Mabillon, “Museum Italicum”, II em P.L. LXXVIII, 857). Onde relíquias eram usadas a cerimônia de transladação e deposição delas sob o altar formavam uma característica notável do rito de dedicação (cf. “Ordo of St. Amand” em Duchesne, “Christian Worship”, Londres, 1903, Apêndice; “Ordo of Verona” em Bianchini, ed., “Lib. Pont.”, III). A primeira formulação completa é encontrada no Sacramentário Gelasiano (em P.L., LXXIV), que incorpora os usos litúrgicos Romanos do século VII. Aqui o rito consistia de orações, aspersão com água benta, e bênçãos. Tão rapidamente, contudo, foi o rito se tornando elaborado que no século IX ele alcançou a completude de que goza no tempo presente (cf. o “Liber Sacramentorum” do século VIII em P.L., LXXVIII; “Ordines Romani”, ed. Martène, “De Ant. Eccl. Rit.”, III; Daniel, “Cod. Lit.”, I). O cerimonial dedicatório moderno assume duas formas de acordo com se uma igreja é simplesmente abençoada ou solenemente consagrada. No primeiro caso o funcionamento consiste de orações, aspersão de água benta, e missa (cf. Roman Ritual; Schulte, “Benedicenda”, p. 155, etc.). O solene rito da consagração é descrito no artigo CONSAGRAÇÃO.

(2) A solene cerimônia de dedicação, ou consagração é encontrada no Pontifical Romano e é realizada de jure por um bispo (ver CONSAGRAÇÃO). O rito mais simples, que é dado no Ritual Romano, é geralmente reservado aos bispos, mas pode também ser realizado por um padre com delegação episcopal.

(3) Todas as igrejas, oratórios públicos e semi-públicos, se destinados à Divina adoração in perpetuum, devem ser pelo menos abençoadas antes dos Sagrados Mistérios poderem ser regularmente celebrados neles (Cong. para os Ritos, set., 1871). Oratórios puramente privados ou domésticos podem não ser assim dedicados, mas simplesmente abençoados com o Benedictio loci (cf. Ritual Romano ou Missal) em cada ocasião que uma missa é rezada neles. Como regra as igrejas principais em cada distrito devem ser consagradas de maneira solene, mas como certas condições são requeridas para a lícita consagração que não são sempre factíveis (cf. Registro Eclesiástico Irlandês, abril, 1908, p. 430) o rito ordinário simples de dedicação é considerado como praticamente adequado. Ambas as formas tornam o local sagrado e contribuem, como sacramentais, para a santificação dos fiéis, mas elas diferem nisto enquanto que uma igreja que é consagrada deve, se profanada, ser reconciliada por um bispo, uma igreja que é simplesmente abençoada pode ser reconciliada em circunstâncias similares por um padre (cf. Ritual Romano).

(4) Outra diferença nos efeitos das duas formas de dedicação é que uma igreja consagrada é elegível para celebrar a cada ano a festa de aniversário de sua consagração, que deve ser guardada com o dobro da primeira classe com uma oitava, por todos os padres ligados à igreja. Uma igreja que é apenas abençoada não tem direito a esta festa de aniversário a menos per accidens, isto é, quando é incluída no indulto especial concedido para a celebração simultânea dos aniversários de todas as igrejas em um distrito ou diocese. Neste caso o Ofício e as Missas devem ser celebradas em cada igreja, dentro dos limites do indulto independentemente de sua consagração (Cong. para os Ritos, n. 3863). Embora qualquer dia possa ser selecionado para a dedicação de uma igreja, ainda assim o Pontifical Romano sugere aqueles “Domingos e dias festivos solenes” que admitem o Ofício dedicatório e Missas, bem como a celebração de aniversários.

Fontes

Adicionalmente às autoridades citadas as seguintes podem ser consultadas de forma útil: CATALANI, Commentarium in Pontificale Romanum (Paris, 1850); FERRARIS, Bibliotheca, s.v. Ecclesia (Paris, 1865); DE HERDT, Praxis Pontificalis (Louvain, 1905); BERNARD, Le Pontifical (Paris, 1902), II; MANY, De Locis Sacris (Paris, 1904); SCHULTZ, Benedicendo; Consecranda (Nova Iorque, 1906), bastante completa sobre o cerimonial.

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