Um oficial que é encarregado do cuidado da sacristia, da igreja e de seu conteúdo. Em tempos antigos muitos dos deveres do sacristão eram realizados pelos porteiros (ostiarii), mais tarde pelos mansionarii e tesoureiros. Os Decretais de Gregório IX (lib. I, tit. Xxvi, “De officio sacristæ”) falam do sacristão como se ele tivesse um ofício honorável atrelado a certo benefício, e diz que o seu dever era tomar conta dos vasos sagrados, vestimentas, luzes, etc. Nos doas de hoje o sacristão é eleito ou indicado. O “Cæremoniale episcoporum” prescreve que na catedral e em igrejas colegiadas o sacristão deve ser um padre, e descreve seus deveres a respeito da sacristia, da Santa Eucaristia, da pia batismal, dos santos óleos, das sagradas relíquias, da decoração da igreja para os diferentes tempos e festas, da preparação do que é necessário para as várias cerimônias, da pregustação na missa pontifical, de tocar os sinos da igreja, da preservação da ordem na igreja, e da distribuição das missas; e finalmente sugere que um ou dois cônegos sejam indicados a cada ano para supervisionar o trabalho do sacristão e de seus assistentes.
O sub-sacristão (custos) é também mencionado nos Decretais (lib. I, tit. xxvii, “De officio custodis“). Ele era o assistente do sacristão, estava sujeito ao arquidiácono, e desempenhava tarefas muito similares àquelas do sacristão. Agora o ofício é raramente ligado a um benefício, mas é usualmente um posto assalariado. O Concílio de Trento desejou que, de acordo com os antigos cânones, clérigos deveriam assumir tais ofícios; porém na maioria das igrejas, devido à dificuldade ou impossibilidade de se conseguir sacerdotes, leigos realizam muitas das atribuições do sacristão e do sub-sacristão.
Sociedades de Altar
Existem sociedades de altar em conexão com a maioria das paróquias. Os deveres dos membros variam de acordo com as circunstâncias, em algumas instâncias inclui aqueles que ordinariamente caem dentro da alçada do sacristão, como cuidar das vestimentas e dos vasos do altar, deixando-os prontos para o uso do padre na missa, e por aí vai, mas no geral eles consistem no depósito de taxas anuais em um fundo para a manutenção e reparo dos acessórios usados nas cerimônias da igreja e geralmente também uma certa quantia de trabalho para este propósito. Sociedades de altar diferenciam-se de sociedades de tabernáculo porque seu trabalho é para o benefício da igreja à qual estão ligadas. (Ver SOCIEDADES DE TABERNÁCULO).
A Irmandade de S. João Berchmans, conhecida como a Pia Associação dos Servos da Missa e Sacristões, foi fundada por Vincent Basile, S.J., missionário apostólico entre os eslavos, para leigos acólitos, coroinhas, sacristões, e todos que tenham algum dever a realizar nos serviços da igreja. Seu objetivo é induzir todos os membros a realizar suas atribuições piedosamente de de uma maneira condizente com as cerimônias das quais participam, para a glória de Deus e a edificação dos fiéis. As regras compiladas pelo Padre Basílio compromete os membros com o absoluto silêncio na igreja, devotas genuflexões quando da passagem do Santíssimo Sacramento, e a clara pronúncia das palavras das orações litúrgicas. Esta mesma circunspecção é esperada caracterizar sua conduta mesmo na sacristia, e é requerido que eles participem de encontros mensais para receber a Santa Comunhão pelo menos uma vez ao mês. O diretor deve ser ou o pároco ou um padre indicado por ele. Embora não seja uma confraria propriamente dita, esta irmandade foi aprovada pelo Papa Pio IX em 21 de set. de 1865, e indulgências foram concedidas aos seus membros, sujeitas às condições usuais.
Fontes
Cæremoniale episcoporum, I (Ratisbona, 1902), vi.