Doutores da Igreja

(Do latim Doctores Ecclesiae) — Certos escritores eclesiásticos receberam esse título por causa de do grande avanço que toda a Igreja angariou de sua doutrina. Na igreja do Ocidente quatro eminentes Padres da Igreja atingiram essa honra no início da Idade Média: S. Gregório Magno, Sto. Ambrósio, Sto. Agostinho e S. Jerônimo. Os “quatro doutores” se tornaram um lugar-comum entre os escolásticos, e um decreto de Bonifácio VIII (1298) ordenando que suas festas se tornassem duplas em toda a Igreja está contido em seu sexto livro de Decretais (cap. “Gloriosus”, de relique. et vener. sanctorum, em Sexto, III, 22).

Na Igreja Oriental três doutores foram proeminentes: S. João Crisóstomo, S. Basílio e S. Gregório Nazianzeno. As festas desses três santos foram decretadas como obrigatórias por todo o império oriental por Leão VI, o Sábio, que depôs Fócio. Uma festividade comum foi posteriormente instituída em em honra deles em 30 de janeiro, chamada de “a festa dos três hierarcas”. Na Menaea para esse dia é contado que os três doutores apareceram em sonho a João, bispo de Euceta, e ordenaram a ele instituir um festival em sua honra, afim de pôr um fim às rivalidades de seus adeptos e panegiristas. Isto teria ocorrido durante o reinado de Aleixo Comneno (1081-1118; ver “Acta SS.”, 14 de junho, sob S. Basílio, c. xxxviii). Mas os sermões para a festa estão atribuídos em manuscritos a Cosme, o Vestidor, que surgiram no século X. Os três são tão comuns na arte do oriente quanto os quatro são na do ocidente. Durandus (i, 3) ressalta que os doutores devem ser representados com livros nas mãos. No ocidente a analogia levo à veneração de quatro doutores orientais, com Sto. Atanásio sendo com muita justiça acrescentado aos três hierarcas.

A estes grandes nomes outros foram subsequentemente adicionados. As condições necessárias são consideradas como três: eminens doctrina, insignis vitae sanctitas, Ecclesiae declaratio (i.e. doutrina eminente, um alto grau de santidade e a proclamação pela Igreja). Bento XIV explica a terceira como uma declaração feita pelo sumo pontífice ou por um concílio geral. Mas embora alguns concílios gerais tenham aclamado os escritos de certos doutores, nenhum concílio efetivamente conferiu um título de doutor de igreja. Na prática o procedimento consiste em estender à igreja universal o uso dos ofícios e missas do santo ao qual o título de doutor é aplicado. O decreto é emitido pela Congregação para o Culto Divino e aprovado pelo papa, após um exame cuidadoso, caso necessário, dos escritos do santo. Não é de forma alguma uma decisão ex cathedra, nem equivale a uma declaração de que não foram encontrados erros nos ensinamentos do doutor. É, inclusive, perfeitamente sabido que mesmo o maior de todos eles não está totalmente imune a erros. Nenhum mártir jamais foi incluído na lista, posto que o ofício e a missa são para confessores. Tanto que, como Bento XIV apontou, Sto. Inácio, Sto. Irineu e S. Cipriano não são chamados doutores da Igreja..

A missa própria dos doutores tem o introitoIn medio“, emprestado daquela do Theologus par excellence, S. João Evangelista, juntamente com orações especiais e o Evangelho. O Credo é rezado. A principal peculiaridade do ofício é a antífona ao Magnificat em ambas as Vésperas, “O DOCTOR OPTIME”, e é mais por esta antífona que pela missa especial que um santo é reconhecido como um doutor (S.R.C., 7 de set. de 1754). De fato, S. João Damasceno tem uma missa própria, enquanto Atanásio, Basílio, Leão e Cirilo de Jerusalém não têm o Evangelho dos Doutores, e vários não têm a coleta.

A festa dos quatro doutores latinos não foi instituída até o século XVI, quando Sto. Tomás de Aquino foi declarado doutor pelo dominicano S. Pio V em sua nova edição do breviário (1568), no qual as festas dos quatro doutores gregos foram também elevadas à condição de duplas. O franciscano Sisto V (1588) acrescentou S. Boaventura.

Sto. Anselmo foi adicionado por Clemente XI (1720), Sto. Isidoro por Inocêncio XIII (1722), S. Pedro Crisólogo por Bento XIII (1729), S. Leão I (uma honra muito merecida, apesar de tardia) por Bento XIV (1754), S. Pedro Damião por Leão XII (1828) e S. Bernardo por Pio VIII (1830). Pio IX concedeu esta honra a Sto. Hilário (1851) e a dois outros santos modernos: Sto. Afonso de Ligório (1871) e S. Francisco de Sales (1877). Leão XIII promoveu (1883) os Orientais: S. Cirilo of Alexandria, S. Cirilo de Jerusalém, e S. Joã Damasceno, e o Venerável Beda (1899).

Leão XIII, quando, em 1882, introduziu a simplificação da dupla festividade, criou uma exceção para os doutores, cujas festas devem ser sempre transferidas.

Fontes

POHLE em Kirchliches Handlexikon (Munique, 1907). II, 384; FESSLER-JUNGMANN, Instit. Patrologiae (Innsbruck, 1890); BARDENHEWER, Patrology, tr. SHAHAN (Freiburg im Br., St. Louis, 1908), 2-3. Sobre os doutores latinos antigos ver WEYMAN em Hist. Jahrbuch (1894), XV, 96; e em Rev. d’hist. et de litt. religieuses (1898) III, 562; para os doutores gregos ver NILLES em Zeitschrift f. kath. Theologie (1894), XVIII, 742. Ver também BOUVY, Les Peres de l’Église in Rev. Augustinienne (1904) 461-86, e PESCH Praelect. Dogmat. (Freiburg, 1903), 346 sqq.