Dízimo

(Do Anglo-Saxão teotha, um décimo).

Geralmente definido como “a décima parte do acréscimo surgido dos lucros da terra e do estoque, alocado para o clero para o seu sustento ou devotado para fins religiosos ou de caridade“. Uma definição mais radical é “a décima parte de todos os frutos e lucros adquiridos justamente, devida a Deus em reconhecimento de Seu supremo domínio sobre o homem, e a ser pago aos ministros da igreja“.

O costume de dar o dízimo remonta à antiguidade desconhecida. É mencionado em Gênesis 14, sem nada para indicar que era algo recém-instituído. Assim como Abraão é ali representado oferecendo o dízimo dos espólios dos inimigos ao sacerdote real, Melquisedeque, também em Gênesis 28, Jacó é registrado como tendo dado um décimo de todas as suas posses ao Senhor. Sob a Lei Mosaica o pagamento de dízimo se tornou obrigatório. Os hebreus eram ordenados a oferecer a Deus a décima parte da produção dos campos, das frutos das árvores e dos primogênitos de bois e carneiros (Levítico 27:30; Deuteronômio 14:22). Em Deuteronômio há uma menção não apenas a um dízimo anual, mas também a um dízimo completo a ser pago uma vez a cada três anos. Embora fosse ao próprio Deus que o dízimo deveria ser pago, ainda assim nós lemos (Números 18:21) que Ele o transferiu para Seus ministros sagrados: “Quanto aos levitas , dou-lhes como patrimônio todos os dízimos de Israel pelo serviço que prestam na tenda de reunião“. Pagando o dízimo, os hebreus dividiam a colheita anual em dez partes, uma das quais era dada aos levitas depois que os primeiros frutos tivessem sido subtraídos. Este era repartido por eles entre os sacerdotes. O restante da colheita era então dividida em novas dez partes, e um segundo dízimo era carregado pelo chefe da casa até o santuário para servir como um sacrifício de banquete por sua família e os levitas.

Se a jornada até o templo era excessivamente longa, o dinheiro poderia ser substituído pela oferta em espécie. No dízimo trienal, um terceiro décimo era feito e a décima parte era consumida em casa pelo chefe da casa com sua família, os levitas, estrangeiros e os pobres. Este ano trienal era chamado de o ano do dízimo (Deuteronômio 26:12). Como o dízimo era o principal auxílio dos sacerdotes, ordenou-se mais tarde que as ofertas deveriam ser armazenadas no templo (2 Crônicas 31:11). Deve ser notado que o costume de pagar dízimos sagrados não era peculiar dos israelitas, mas comum a todos os povos antigos. Na Lídia um dízimo de gado era oferecido aos deuses; os árabes pagavam um dízimo do incenso ao deus Sabis; e os cartagineses levavam dízimo para Melkarth, o deus de Tiro. A explicação de porque a décima parte foi escolhida entre tantos povos diferentes acredita-se ser (à parte de uma revelação primitiva comum) o significado místico do número dez, i. e., que ele significa totalidade, pois contém todos os números que fazem parte do sistema numérico, e de fato todas as séries imagináveis de números, e logo representa todos os tipos de propriedade, que são um dom de Deus. Todas as espécies de propriedade eram consequentemente calculadas em décadas, e pela consagração de uma destas partes a Deus, o proprietário reconhecia a Fonte de seus bens. Contudo, o pagamento de dízimo era também um costume civil. Eles eram pagáveis aos reis hebreus e aos regentes da Babilônia, e eles são mencionados entre os persas, gregos, romanos, e mais tarde maometanos.

Na Igreja Cristã, como aqueles que servem o altar devem viver pelo altar (1 Coríntios 9:13), provisões de algum tipo têm de necessariamente ser fornecidas para os ministros sagrados. No início isto era suprido pelas ofertas espontâneas dos fiéis. No decurso do tempo, entretanto, como a Igreja se expandiu e várias instituições surgiram, se tornou necessário criar leis que garantissem a devida e permanente ajuda ao clero. O pagamento de dízimo foi adotado pela Antiga Lei, e escritores antigos falam dela como de uma ordem divina e uma obrigação de consciência. As antigas legislações positivos sobre o assunto parecem estar contidas na carta dos bispos reunidos em Tours em 567 e nos cânones do Concílio de Mâcon em 585. No decurso do tempo, nós encontramos o pagamento de dízimo feito obrigatório por decretos eclesiásticos em todos os países da cristandade. A Igreja via este pagamento como “de lei divina, visto que o dízimo não foi instituído pelo homem mas pelo próprio Senhor” (C. 14, X de decim. III, 30). Com relação ao poder civil, os imperadores romanos cristãos concederam o direito às igrejas de reterem uma porção da produção de certas terras, mas as primeiras instâncias do da aplicação do pagamento de dízimo eclesiástico por lei civil é encontrada nos capitulares de Carlos Magno, no final do oitavo século. A lei inglesa muito cedo reconheceu o dízimo, já nos reinados de Etelstano, Edgar e Canuto antes da Conquista Normanda. Em direito de lei inglesa propriamente dita, no entanto, a primeira menção de dízimo é encontrada no Estatuto de Westminister de 1285. Os dízimos eram de três tipos: predial, ou aquele derivado da colheita anual; misto, ou aquele que surgia de coisas nutridas pelo campo, como gado, leite, queijo, lã; e pessoal ou o resultado de indústria ou ocupação. O dízimo predial era geralmente chamado de grande dízimo e o misto e o pessoal de pequeno dízimo. Substâncias naturais que não tinham aumento anual não eram taxadas com dízimo, nem o eram os animais selvagens. Quando uma propriedade era herdada ou doada, ela não ficava sujeita à lei do dízimo, mas o seu lucro natural, sim. Havia muitos isentos de pagar o dízimo: corporações espirituais, os donos de terras não-cultivadas, aqueles que adquiriam uma prescrição legal, ou tinham obtido uma renúncia legal, ou recebido um privilégio do papa.

Inicialmente, o dízimo era pagável ao bispo, mas depois o direito passou pela lei comum aos padres paroquiais. Os abusos logo surgiram. O direito de receber dízimo foi concedido a príncipes e nobres, e mesmo hereditariamente, por eclesiástico em retribuição por proteção ou serviços eminentes, e esta espécie de impropriação se tornou tão intolerável que o Terceiro Concílio de Latrão (1179) decretou que nenhuma alienação de dízimo aos leigos eram permitida sem o consentimento do papa. Nos tempos de Gregório VIII, um suposto dízimo saladino foi instituído, que era pagável por todos que não tinham tomado parte pessoalmente na cruzada para recuperar a Terra Santa. Nos tempos atuais, na maioria dos países onde algumas espécies de dízimos ainda existe, como na Inglaterra (para a Igreja Estabelecida), na Áustria e na Alemanha, o pagamento foi mudado em uma taxa de aluguel. Nos países de língua inglesa no geral, até onde os católicos saibam, o clero não recebe dízimo. Como uma consequência, outros meios foram adotados para sustentar o clero e manter as instituições eclesiásticas (ver MANUTENÇÃO DA IGREJA), e para substituir outros pagamentos equivalentes em vez do dízimo. Soglia (Institut, Canon, II, 12) diz “A lei do dízimo não pode jamais ser revogada por prescrição ou costume, se os ministros da Igreja não têm provisões adequadas e suficientes provenientes de outras fontes; donde vem que a lei divina e natural, que não pode nem ser revogada nem se tornar antiquada, ordena que o dízimo seja pago”. Em algumas partes do Canadá, o dízimo ainda é reconhecido pela lei civil, e o Quarto Concílio de Quebéc (1868) declarou que o seu pagamento é uma obrigação de consciência dos fiéis.

Fontes

Ferraris, Bibliotheca canonica, III (Roma 1886), s.v., Decimae; Addis and Arnold, The Catholic Dictionary (6a ed., Nova York, 1889), s.v.; Selden, History of Tithes (Londres, 1618); Spelmen, Of Tythes (Londres, 1723).

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