Ordem Franciscana

Um termo comumente usado para designar os membros de várias fundações de religiosos, seja de homens ou de mulheres, que professam a observância da Regra de S. Franciso de Assis em alguma de suas várias formas. O objetivo do presente artigo é indicar brevemente a origem e relação destas diferentes fundações.

Origem das três ordens

É costume dizer que S. Francisco fundou três ordens, como lemos no Ofício de 4 de outubro: Tres ordines hic ordinat: primumque Fratrum nominat Minorum: pauperumque fit Dominarum medius: sed Poenitentium tertius sexum capit utrumque. (Brev. Rom. Serap., in Solem. S.P. Fran., ant. 3, ad Laudes)

Estas três ordens — os Frades Menores, as Damas Pobres ou Clarissas, e os Irmãos e Irmãs da Penitência — como geralmente são referidas a Primeira, Segunda e Terceira Ordens de S. Francisco.

Ordem primeira

A existência dos Frades Menores ou ordem primeira data de 1209, ano em que S. Francisco obteve de Inocêncio III uma aprovação verbal da simples regra que ele havia composto para a orientação dos seus primeiros companheiros. Esta regra não chegou até nós em sua forma original; ela foi posteriormente reescrita pelo santo e solenemente confirmada por Honório III, em 29 de nov. de 1223 (Litt. “Solet Annuere”). Esta segunda regra dos Frades Menores, como geralmente é chamada, é a que atualmente é professada completamente por toda a Ordem Primeira de São Francisco (ver REGRA DE SÃO FRANCISCO).

Ordem segunda

A fundação das Pobres Damas ou ordem segunda pode ser considerada como tendo ocorrido em 1212. Naquele ano, Sta. Clara, que havia implorado a S. Francisco para ter a permissão de abraçar o novo modo de vida que ele instituiu, se estabeleceu em S. Damião próximo a Assis, juntamente com várias outras donzelas piedosas que se uniram a ela. É incorreto supor que São Francisco tenha redigido uma regra formal para estas pobres damas, e nenhuma referência a tal documento é encontrada em qualquer das antigas autoridades. A regra imposta sobre as Pobres Damas em S. Damião por volta de 1219 pelo Cardeal Ugolino, e posteriormente por Gregório IX, foi reformulada por Santa Clara próximo ao fim de sua vida, com a assistência do Cardeal Rinaldo, que se tornou depois o papa Alexandre IV, e nesta sua forma revisada foi aprovada por Inocêncio IV, em 9 de agosto de 1253 (Litt. “Solet Annuere”). (Ver POBRES CLARISSAS).

Ordem terceira

A tradição assinala o ano de 1221 como a data da fundação dos Irmãos e Irmãs da Penitência, agora conhecidos como terciários. Esta terceira ordem foi idealizada por São Francisco como um tipo de estado intermediário entre a clausura e o mundo secular para aqueles que, desejando seguir as pegadas do santo, estivessem impedidos pelo casamento ou outros laços de entrar seja na primeira ou na segunda ordens. Já houve algumas diferenças de opinião a respeito de até que ponto o santo teria composto uma regra para estes terciários. É geralmente admitido, contudo, que a regra aprovada por Nicolau IV, em 18 de agosto de 1289 (Litt. “Supra Montem”) não representa a regra original da ordem terceira.

Alguns escritores recentes já tentaram demonstrar que a ordem terceira, como agora é chamada, foi efetivamente o ponto de partida de toda a Ordem Franciscana. Eles afirmam que as Segunda e Terceira Ordens de S. Francisco não teriam sido acrescentadas à Primeira, mas que os três braços, os Frades Menores, Pobres damas, e Irmãos e Irmãs da Penitência, teriam surgido da confraria da penitência, a qual fora a primeira e original intenção de São Francisco, e que teriam sido separadas em diferentes grupos pelo Cardeal Ugolino, o protetor da ordem, durante a ausência de São Francisco no oriente (1219-21). Esta interessante teoria, qualquer coisa arbitrária, não é insignificante para a história antiga das três ordens, mas ainda não é prova o bastante para excluir o relato mais comum dado acima, de acordo como qual a Ordem Franciscana se desenvolveu em três ramos distintos, a saber, a primeira, segunda e terceira ordens, por processo de adição e não de divisão, e esta ainda é a visão mais aceita geralmente.

Organização atual das três ordens

Ordem primeira

Seguindo para a presente organização da Ordem Franciscana, os Frades Menores, ou ordem primeira, compreendem três corpos separados, a saber: os Frades Menores propriamente ditos, ou ramo pai, fundado, como foi dito, em 1209; os Frades Menores Conventuais, e os Frades Menores Capuchinhos, ambos os quais brotaram do ramo pai, e foram constituídas ordens independentes em 1517 e 1619 respectivamente.

Todas estas três ordens professam a regra dos Frades Menores aprovada por Honório III em 1223, porém cada uma delas tem suas constituições particulares e o seu próprio ministro geral. As várias fundações menores de frades franciscanos que seguiam a regra da ordem primeira, e que no passado desfrutaram de uma existência separada ou quase separada, estão agora ou extintas, como os Clareni, Coletani, e Celestinos, ou se tornaram amalgamadas com os Fraades Menores, como no caso dos Observants, Reformati, Recollects, Alcantarines, etc. (Sobre todas estas fundações menores agora extintas, ver FRADES MENORES)

Ordem segunda

Com relação à Ordem Segunda, das Pobres Damas, agora comumente chamada Pobres Clarissas, esta ordem inclui todos os diferentes monastérios de freiras enclausuradas que professam a Regra de Sta. Clara aprovada por Inocêncio IV em 1253, seja observando a mesma em toda a sua rigidez original ou concordando com as dispensações concedidas por Urbano IV, em 18 de out. de 1263 (Litt. “Beata Clara”) ou as constituições redigidas por Sta. Colete (d. 1447) e aprovadas por Pio II, em 18 de março de 1458 (Litt. “Etsi”). As Irmãs da Anunciação e as Concepcionalistas são em um certo sentido ramificações da ordem segunda, contudo elas agora seguem regras diferentes daquela das Pobres Damas.

Ordem terceira

Em se tratando dos Irmãos e Irmãs da Penitência ou Ordem Terceira de S. Francisco, é necessário distinguir entre a ordem terceira secular e a ordem terceira regular.

Secular. A ordem terceira secular foi fundada, como vimos, por S. Francisco por volta de 1221 e engloba pessoas devotas de ambos os sexos vivendo no mundo e seguindo a regra de vida aprovada por Nicolau IV em 1289, e modificada por Leão XIII, em 30 de maio de 1883 (Constit. “Misericors”). Isso inclui não apenas os membros que formam parte das fraternidades lógicas, mas também terciários isolados, eremitas, peregrinos, etc.

Regular. A história antiga da ordem terceira regular é incerta e suscetível à controvérsia. Alguns atribuem sua fundação à Sta. Isabel da Hungria em 1228, outros à Angelina de Marsciano em 1395. Diz-se que esta última teria estabelecido em Foligno o primeiro mosteiro franciscano de freiras enclausuradas terciário na Itália. É certo que já no início do século XV comunidades terciárias de homens e de mulheres existiam em diferentes partes da Europa e que os frades italianos da ordem terceira regular foram reconhecidos como uma ordem mendicante pela Santa. Desde cerca de 1458 este último corpo foi governado por seu próprio ministro geral e seus membros tomaram votos solenes.

Novas Fundações. Em adição a esta ordem terceira regular, propriamente dita, e bastante independente dela, um grande número de congregações terciárias de franciscanos — ambos homens e mulheres — foram fundadas, mais especialmente a partir do começo do século XIX. Estas novas fundações tomaram como base para os seus institutos uma regra especial para membros da ordem terceira vivendo em comunidade aprovada por Leão X em 20 de jan. de 1521 (Bula “Inter”). Apesar de esta regra ter sido grandemente modificada por suas constituições particulares que, de resto, diferem largamente de acordo com a finalidade de cada fundação. Estas várias congregações de terciários regulares são ou autônomas ou estão sob jurisdição episcopal, e a maior parte delas é franciscana somente no nome, com não poucas tendo abandonado o hábito e até mesmo o cordão tradicional da ordem.